Projeto de Lei Ordinária (L) Nº 013/2026 - Processo: 391/2026
Ementa
Institui o “Dia Municipal do Associativismo” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a ser celebrado anualmente no dia 15 de julho.
Texto Integral
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Marialva, o “Dia Municipal do Associativismo” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a ser celebrado anualmente no dia 15 de julho.
Art. 2º. Para a realização do “Dia Municipal do Associativismo” poderão ser firmadas parcerias e convênios com instituições de educação, instituições religiosas, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 30 de Junho de 2026.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de Junho de 2026.
Paulo César da Silva
1°Presidente
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Marialva, o “Dia Municipal do Associativismo”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de julho, com a finalidade de reconhecer, valorizar e incentivar a cultura associativista como instrumento de desenvolvimento econômico e social.
O associativismo constitui uma das mais relevantes formas de organização da sociedade civil, promovendo a cooperação entre indivíduos, entidades e organizações em torno de objetivos comuns, fortalecendo a cidadania, a participação social, o empreendedorismo e o desenvolvimento de atividades econômicas. Em âmbito local, as diversas formas de associação, sejam elas de natureza comercial, empresarial, comunitária, cultural, social ou profissional, exercem papel fundamental na promoção do desenvolvimento, na construção de soluções coletivas e no fortalecimento do ambiente econômico e social do Município.
A definição da data de 15 de julho fundamenta-se em relevante marco histórico do associativismo brasileiro, correspondente à fundação da Associação Comercial da Bahia, ocorrida em 15 de julho de 1811, considerada a primeira entidade representativa do setor no país. A partir desse momento, o movimento associativista expandiu-se por todo o território nacional, consolidando-se como importante instrumento de organização social e econômica.
Ao instituir esta data no calendário oficial do Município, busca-se não apenas rememorar esse marco histórico, mas também fomentar a realização de iniciativas que incentivem a cooperação, o engajamento cívico e o fortalecimento das diversas formas de associação presentes na sociedade. Além disso, a iniciativa alinha-se a propostas em tramitação no âmbito federal, como o PL 3245/2025, evidenciando a relevância do tema nas diferentes esferas de governo e reforçando a importância de sua valorização também no plano municipal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei Ordinária (L)
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PARECER DAS COMISSOES CONJUNTA (7e3f5189-48c3-4179-a419-0ba1d5d1a17b.pdf)
01/07/2026
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01/07/2026 | 1 MB |
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PARECER DAS COMISSOES JR (9975ed24-1fe1-473d-a6e3-a30a345c13c6.pdf)
01/07/2026
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01/07/2026 | 670,9 KB |
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Parecer Juridico (23382328.pdf)
24/06/2026
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24/06/2026 | 2,4 MB |