Projeto de Lei Ordinária (E) Nº 029/2026 - Processo: 348/2026
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover adequações em emendas parlamentares impositivas, mediante abertura de crédito adicional especial e alteração de destinação orçamentária, no exercício de 2026, e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento de 2026, conforme Lei Municipal nº 2.834/2025, nos termos do art. 111, § 8º, inciso III, da Lei Orgânica do Município e do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, crédito adicional especial no valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), destinado à adequação de programações decorrentes de impedimentos técnicos identificados na execução de emendas parlamentares impositivas:
Suplementação
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| 05.002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
| 05.002.12.361.0105.8.234 | EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA | ||
| 800 - 3.3.90.39.00.00 | 91000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 30.000,00 |
| 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA | ||
| 10.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA | ||
| 10.001.06.181.0113.8.235 | EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA | ||
| 801 - 3.3.90.30.00.00 | 91000 | MATERIAL DE CONSUMO | 4.000,00 |
Art. 2º - O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir discriminado:
Redução
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| 05.002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
| 05.002.12.361.0105.8.234 | EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA | ||
| 142 - 3.3.90.30.00.00 | 91000 | MATERIAL DE CONSUMO | 30.000,00 |
| 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA | ||
| 10.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA | ||
| 10.001.06.181.0113.8.235 | EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA | ||
| 565 - 4.4.90.52.00.00 | 91000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 4.000,00 |
Total Redução: 34.000,00
Art. 3º - Fica alterada parcialmente a descrição da ação vinculada à dotação orçamentária 09.001.08.244.0111.8255.3.3.50.41, substituindo-se a destinação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Conselho da Comunidade pela destinação de igual valor ao Lar das Crianças, permanecendo inalteradas as demais destinações, valores e classificações da programação orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Prefeitura, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2026.
Aprovado pela unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 22 de Junho de 2026.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de Junho de 2026.
Rafael Poly
Presidente da Câmara de Vereadores
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº 29/2026, destinado a promover adequações em emendas impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026, em razão de impedimentos técnicos identificados durante sua execução.
Nos termos do art. 111, §§ 7º e 8º, da Lei Orgânica do Município, as emendas impositivas possuem execução obrigatória, exceto quando houver impedimento de ordem técnica devidamente justificado. Nesses casos, a legislação estabelece procedimento específico, cabendo ao Poder Executivo comunicar o impedimento ao Poder Legislativo, ao parlamentar indicar o remanejamento ou adequação necessária e, posteriormente, ao Executivo encaminhar projeto de lei para correção da programação orçamentária.
Em observância ao disposto no art. 111, § 8º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhou ao Poder Legislativo o Ofício nº 8/2026CONT/DGF, comunicando os impedimentos técnicos identificados e apresentando as respectivas justificativas. Em atendimento ao art. 111, § 8º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, as Vereadoras Nathalia Simmer Sevilha e Sheila Gabarron Ricci encaminharam, respectivamente, os Ofícios nº 0004/2026 e nº 0017/2026, indicando as adequações necessárias para viabilizar a execução de suas emendas.
No caso da Vereadora Nathalia Simmer Sevilha, os impedimentos identificados não decorreram da finalidade da emenda, mas exclusivamente da classificação orçamentária da despesa. A adequação proposta tem por objetivo compatibilizar as dotações com a correta natureza da despesa prevista no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, da Secretaria do Tesouro Nacional, e nas regras do Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, permitindo a regular execução dos recursos sem alteração do objetivo originalmente aprovado pelo Poder Legislativo.
Em outras palavras, permanece a mesma finalidade pública definida pela parlamentar, sendo necessária apenas a correção da dotação e da natureza da despesa para que a execução ocorra de forma legal e compatível com as normas contábeis e orçamentárias vigentes.
Já no caso da Vereadora Sheila Gabarron Ricci, foi identificado impedimento técnico para realização do repasse à entidade inicialmente indicada, em razão do não atendimento aos requisitos legais exigidos para transferências voluntárias de recursos públicos, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais exigências aplicáveis às organizações da sociedade civil.
Diante disso, a autora da emenda apresentou nova indicação de destinação para entidade apta e regularmente habilitada a receber recursos públicos, permitindo a execução da emenda dentro dos parâmetros legais e preservando sua finalidade social e o interesse público originalmente pretendido.
Importante destacar que o presente projeto não cria despesas, não amplia valores e não altera o montante das emendas aprovadas. Trata-se apenas das adequações necessárias para superar os impedimentos técnicos formalmente identificados, garantindo a execução das emendas impositivas em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal nº 13.019/2014, as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
A presente justificativa é subscrita conjuntamente pela Prefeita Municipal e pelo Contador Municipal efetivo, profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade e responsável técnico pela contabilidade do Município, que atesta a regularidade contábil, orçamentária e financeira da matéria, nos termos do Prejulgado nº 6 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dos artigos 25 e 26 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e do artigo 3º da Resolução CFC nº 1.640/2021.
Diante do exposto, solicita-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa de Leis, considerando a necessidade de conclusão do procedimento legal de adequação das emendas impositivas e de viabilização de sua execução ainda no exercício de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2026.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
DIORGINY GONÇALVES DE FARIA
Contador do Município – CRC-PR 078120-O/6
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei Ordinária (E)
Correspondências - Poder Executivo Lei sancionada - 1doc Protocolo nº 2662/2026 Através do presente, encaminho a Vossa Excelência a Lei Ordinária n.º 2858/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Municpio no dia 30 de junho de 2026, Edição n.º 1615, visando ao envio Câmara Municipal para o encerramento do trâmite legislativo e atualização do respectivo arquivo. Coloco-me disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Status: MovimentadoOfício 097/2026 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: Em andamentoAprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e dispensa de Interstício por 8 votos na Sessão de 22/06/2026 às 18:30
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: AndamentoDefinida Relatoria - Vereador Marcos Fragal
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
Status: FinalizadoEncaminhado a Comissão Comissão Conjunta - Ordem Social - Ordem Econômica - Justiça e Redação - Obras e Serviços Municipais - Tributação, Finanças e Orçamento.
Status: MovimentadoDefinida Relatoria - Vereador Paulo Cesar da Silva
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Status: FinalizadoEncaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Status: MovimentadoDefinida Relatoria - Vereadora Nathalia Simmer Sevilha
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Status: FinalizadoEncaminhado a Comissão COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - Vencimento 26/06/2026
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao local Secretario Legislativo
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao local Proc. Jurídica da Câmara
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Secretario Legislativo
Status: FinalizadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente
Status: MovimentadoCarregando resultados de votação...
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