CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1341 de 22/12/2009
Súmula: Dispõe sobre isenções de tributos na forma de Lei Municipal nº 582/04, combinada com os termos da Lei Municipal nº 1.026/07.
Data da Norma
22/12/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, dos tributos indicados na Lei Municipal nº 582/04, do exercício de 2009, os contribuintes que requereram a isenção em período posterior ao indicado no Parágrafo Único, do Art. 1º, desse mesmo Diploma Legal e desde que o respectivo requerimento tenha sido protocolizado até a data de 30 de novembro de 2009, conforme preconiza a Lei Municipal nº 1.026/07.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de dezembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/12/2009
Detalhes
- Processo
- 1490/2009
- Data
- 21/12/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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