Lei Ordinária Nº 1338 de 22/12/2009
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 452, de 17 de fevereiro de 2004, para complementar a destinação e autorizar a alienação do imóvel que menciona, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica renumerado para § 1º, o parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 452/2004, que passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
Art. 1º. [...]. § 1º. O imóvel de que trata o caput deste Artigo destinar-se-á à construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social pelos seguintes programas, ou por aqueles que os venham suceder no âmbito dos Governos Municipal, Estadual ou Federal: I - Casa da Família PSH - Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social; II - Programa Minha Casa Minha Vida; III - Programa Imóvel na Planta - Caixa Econômica Federal. § 2º. Para atender a finalidade da presente doação, fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a alienar o terreno aos futuros mutuários da Caixa Econômica Federal, após o loteamento da área, mediante doação ou comercialização por valor não superior a 5%(cinco por cento) do custo com a edificação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 717/2005 e a Lei Municipal nº 1.002/2007, e demais atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de dezembro de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1483/2009
- Data
- 17/12/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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