Lei Ordinária Nº 1337 de 22/12/2009
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-40.000,00 (Quarenta mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.003.00.000.0000.0.000 Depto. Tesouraria
04.003.04.123.0003.1.006 Parcelamento do F.G.T.S.
103 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da dívida contratual resgatado.......................R$- 40.000,00
Total.............R$- 40.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-40.000,00 (Quarenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.002.00.000.0000.0.000 Depto. Cultura
09.002.13.392.0011.1.124 Informatização da biblioteca pública municipal
602 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.............................R$- 20.000,00
09.002.13.392.0011.1.125 Aquis. mat. para ampliação do acervo da biblioteca pub.municipal
603 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.............................R$- 20.000,00
Total..............R$- 40.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de Dezembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1468/2009
- Data
- 14/12/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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