Lei Ordinária Nº 1336 de 22/12/2009
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-38.000,00 (Trinta e oito mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.1.059 Ampliação do centro municipal de saúde
309 4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações...........................................................R$- 38.000,00
Total.............R$- 38.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-38.000,00 (Trinta e oito mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.1.071 Aquisição de ambulância
311 4.4.90.52.00.00 01303 Equipamentos e material permanente.............................R$- 38.000,00
Total...........R$- 38.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de Dezembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1466/2009
- Data
- 14/12/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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