Lei Ordinária Nº 1335 de 18/12/2009
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2010, e dá outras providências.
I - DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2.010, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA ORÇAMENTÁRIA em R$ 42.530.500,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta mil e quinhentos reais) e fixa a DESPESA ORÇAMENTÁRIA em R$ 42.030.500,00 (quarenta e dois milhões, trinta mil e quinhentos reais) mais a RESERVA DE CONTINGÊNCIA no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizado a DESPESA em R$ 42.530.500,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta mil e quinhentos reais).
II - DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO
Art. 2º. O Orçamento dos Poderes Legislativo e Executivo, para o exercício financeiro de 2010 estima a receita orçamentária em R$ 42.530.500,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta mil e quinhentos reais) e fixa a despesa orçamentária em R$ 40.605.000,00 (quarenta milhões, seiscentos e cinco mil reais), mais reserva de contingência no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando a despesa fixada para o Executivo em R$ 41.105.000,00 (quarenta e um milhões, cento e cinco mil reais) mais despesa decorrente de interferência financeira para repasse ao Legislativo no valor de R$ 1.425.500,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), totalizando as despesas em R$ 42.530.500,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta mil e quinhentos reais).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DO TESOURO R$ 42.530.500,00
1.1 - RECEITAS CORRENTES R$ 38.350.500,00
1.1.1. - RECEITA TRIBUTÁRIA R$- 6.851.000.00
1.1.2 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R4- 1.110.000,00
1.1.3 - RECEITA PATRIMONIAL R$- 803.000,00
1.1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS R$- 2.200.000,00
1.1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$- 27.517.500,00
1.1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$- 1.959.000,00
1.9.7 - Deduções da Receita p/ formação do FUNDEB R$ (4.090.000,00)
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.180.000,00
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$- 2.200.000,00
- ALIENAÇÕES DE BENS R$- 580.000,00
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$- 1.400.000,00
- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$- 0,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
I - PODER LEGISLATIVO R$ 1.425.500,00
0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL R$- 1.425.500,00
II - PODER EXECUTIVO R$ 40.605.000,00
0200 - GOVERNO MUNICIPAL R$- 976.000,00
0300 - SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$- 2.048.000,00
0400 - SECRET. MUN. DE FINANÇAS R$- 2.656.500,00
0500 - SECRET. MUN. DE RECURSOS HUMANOS R$- 279.000,00
0600 - SECRET.MUN.OBR.,VIAÇÃO E SERV. URB. R$- 9.194.000,00
0700 - SECRET. MUN. DE SAÚDE R$- 7.696.450,00
0800 - SECRET. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL R$- 3.587.300,00
0900 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$- 9.408.750,00
1000 - SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE R$- 536.000,00
1100 - SECRET.MUN.DE INDUSTRIA E COMERCIO R$- 190.000,00
1200 - SECRET. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO R$- 2.554.000,00
1300 - SECRET.MUN.DE SEGURANÇA PÚBLICA R$- 666.000,00
1400 - SECRET.MUN.DE TURISMO R$- 139.000,00
1500 - SECRET.MUN.DE DES. ECONÔMICO R$- 29.000,00
1600 - SECRET.MUN.DE ESPORTES R$- 645.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 500.000,00
9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$- 500.000,00
TOTAL GERAL R$ 42.530.500,00
§ 3º. A despesa com quitação de Precatórios e com Requisições de Pequenos Valores - RPV, está prevista neste Anexo II, conforme composição típica da função e subfunção.
III - DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE MARIALVA - I P A M
Art. 3º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2010, estima a Receita Orçamentária em R$ 2.778.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil reais) e fixa a Despesa Orçamentária em igual importância.
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas e contribuições discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1 RECEITA DO I P A M R$ 2.778.000,00
1.1. RECEITAS CORRENTES R$ 2.778.000,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
40.000 INST. DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA R$ 2.778.000,00
40.001 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO I P A M R$ 2.778.000,00
§ 3º. Os orçamentos de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do artigo 167, V e VI, da Constituição Federal c/c artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º. O Executivo Municipal é autorizado abrir Crédito Adicional suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
§ 1º. Não será computado para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, quando se tratar de remanejamento de dotações destinadas a atender custeio para a função saúde e ação social.
§ 2º. Os recursos para fazer frente à abertura dos referidos créditos, serão utilizados em conformidade com o que preceitua o artigo 43; § 1º, I, II, III e IV; § 2º, § 3º e § 4º; da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Fica autorizado a proceder por Decreto a ser referendado pelo Poder Legislativo até o limite de 15% (quinze por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no Art. 4º.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2.010, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1207/2009
- Data
- 22/09/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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