CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1334 de 17/12/2009

Súmula: Dá nova redação à letra g, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 660/2005, de 18 de maio de 2.005.
Data da Norma
17/12/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação à letra g, do

Art. 1º, da Lei Municipal nº 660/2005, de 18 de maio, que passará a viger da seguinte forma: g) que seus diretores, constituídos pelo presidente, secretário e tesoureiro, apresentem Certidão de Antecedentes Criminais e de efeitos Cíveis.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores autores: Antonieta Bellinati Perez, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Junior Magalhães Navarro, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1453/2009
Data
09/12/2009
Requerente
Luiz Antonio Fernandes
Origem
Interno
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