Lei Ordinária Nº 1333 de 16/12/2009
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-200.000,00 (Duzentos mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. Viação
06.008.26.782.0013.1.038 Pavimentação recapeamento e obras melhorias na sede do Município
248 4.4.90.51.00.00 01510 Obras e instalações..........................................................R$- 200.000,00
Total.......................R$- 200.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-200.000,00 (Duzentos mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. Viação
06.008.26.782.0013.1.038 Pavimentação recapeamento e obras melhorias na sede do Município
247 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...........................................................R$- 200.000.00
Total........................R$- 200.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 16 de Dezembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1456/2009
- Data
- 10/12/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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