Lei Ordinária Nº 1330 de 16/12/2009
Súmula: Insere emenda na Lei Municipal nº 1.279/2009 (LDO para 2010), de 06/08/2009.
Art. 1º. Ficam inseridos na Lei Municipal nº 1.279/2009, de 06/08/2009, para viger no exercício financeiro de 2010, as Emendas a seguir discriminadas: 08.000 - SECR. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL 08.002 - Fundo Municipal de Assistência Social Programa Descrição da Ação Valor (R$) 08.244.0006 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.1.91.13.00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 2.141 - Fomentar a assistência social através de grupos de apoio às famílias Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil Obrigações patronais - inss Obrigações patronais - ipam Material de consumo Outros serviços de terceiros - pessoa física Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 60.000,00 20.000,00 2.000,00 3.000,00 15.000,00 2.000,00 18.000,00 08.244.0006. 3.3.90.30.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 2.142 - Auxilio para atender e resgatar pessoas viciadas em álcool e drogas (dependência química) Material de consumo Outros serviços de terceiros - pessoa física Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 50.000,00 23.000,00 2.000,00 25.000,00
Art. 2º. Ficam aumentados os valores das dotações orçamentárias constantes nas propostas iniciais, da mesma Lei que se refere o artigo 1º, a seguir discriminadas: 08.000 - SECR. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL 08.002 - Fundo Municipal de Assistência Social Programa Descrição da Ação Valor (R$) 08.244.0006. 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 2.081 - Fomento à assistência social através do Conselho Tutelar Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil Obrigações patronais - inss Material de consumo Outros serviços de terceiros - pessoa física Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 80.000,00 30.000,00 7.000,00 5.000,00 3.000,00 35.000,00 11.000 - SECR. MUN. DE INDUSTRIA 11.002 - Deptº. de Indústria Programa Descrição da Ação Valor (R$) 23.691.0019. 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 2.126 - Promover cursos profissionalizantes do SENAI, EMATER, SESI, ETC. Material de consumo Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 60.000,00 25.000,00 35.000,00
Art. 3º. Para fazer face aos valores inseridos e aumentados, das propostas orçamentárias constantes dos artigos 1º e 2º, ficam utilizados, por dedução parcial, das seguintes dotações orçamentárias: 02.000 - GOVERNO MUNICIPAL 02.001 - Gabinete do Prefeito Programa Descrição da Ação Valor (R$) 04.122.0003. 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 2.005 - Administração do Gabinete Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil Obrigações Patronais - inss Material de consumo Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 60.000,00 30.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 08.000 - SECR. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL 08.002 - Fundo Municipal de Assistência Social Programa Descrição da Ação Valor (R$) 08.244.0006. 3.3.90.47.00.00 2.084 - Contribuição ao PASEP Obrigações tributárias e contributivas 88.000,00 88.000,00 09.000 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.002 - Deptº. de Cultura Programa Descrição da Ação Valor (R$) 13.392.0011. 4.4.90.61.00.00 1.072 - Aquisição parcelada do imóvel nº 4, quadra nº 102, planta urbana de Marialva Aquisição de imóveis 50.000,00 50.000,00
Art. 4º. Os programas, objetivos, ações e metas definidos nesta Lei, terão suas fontes de financiamento de forma orçamentária.
Art. 5º. As alterações necessárias para adequação aos ciclos orçamentários vigentes, serão considerados no PPA e LOA.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1459/2009
- Data
- 10/12/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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