CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1329 de 14/12/2009

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
14/12/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-500.000,00(Quinhentos mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação

57 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.............................................................R$- 93.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal

06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal

158 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.............................................................R$- 100.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.2.044 Assistência hospitalar e ambulatorial

319 3.1.90.04.00.00 01303 Contratação por tempo determinado..................................R$- 67.000,00

320 3.1.90.04.00.00 31495 Contratação por tempo determinado..................................R$- 10.000,00

322 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................... R$- 45.000,00

325 3.1.91.13.00.00 01303 Obrigações patronais...........................................................R$- 10.000,00

331 3.3.90.39.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................. R$- 60.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0010.2.141 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%

543 3.1.90.11.00.00 01101 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................R$- 60.000,00

545 3.1.91.13.00.00 01101 Obrigações patronais...........................................................R$- 55.000,00

Total.................R$ 500.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-500.000,00 (Quinhentos mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras

06.001.16.482.0014.1.067 Construção casas populares p/ famílias de baixa renda

141 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações............................................................R$- 249.000,00

06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação

06.008.26.782.0013.1.039 Pav. Asfaltica nos jardins, parques e conjuntos habitacionais

250 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..............................................................R$- 16.000,00

06.008.26.782.0013.1.047 Construção e reformas de pontes

252 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..............................................................R$- 22.000,00

06.008.26.782.0013.1.049 Recapeamento asfáltico na estrada santa fé

255 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..............................................................R$- 27.000,00

06.008.26.782.0013.1.063 Pavimentação asfaltica na estrada paris em aquidaban

267 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e intalações................................................................R$- 22.000,00

06.008.26.782.0013.1.190 Construção rotatória av. Colombo próximo ao jardim planalto

270 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 22.000,00

06.008.26.782.0013.1.397 Recapeamento asfaltico nas estradas Iti e Perobinha

275 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 15.000,00

06.008.26.782.0013.1.399 Recapemanto asfaltico nas vias urbanas do distrito do Aquidaban

277 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 20.000,00

06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engvenharia

06.009.15.452.0013.1.186 Elaboração do laudo geológico do cemitério

289 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 33.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

08.002.08.241.0006.1.195 Equipamentos para a academia da 3ª idade

416 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente................................R$- 21.000,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Meio Ambiente

10.002.18.541.0016.1.130 Execução galerias águas pluviais fundo ginásio de esportes “ZICÃO”

656 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 11.000,00

11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

11.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Indústria

11.001.22.661.0018.1.145 Aquisição de imóveis para ampliação do parque industrial

667 4.4.90.61.00.00 01000 Aquisição de imóveis............................................................R$- 20.000,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água

12.001.17.512.0015.1.152 Aquisição, construção e reforma de imobilizações técnicas

702 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 22.000,00 Total...............R$- 500.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 14 de Dezembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1428/2009
Data
01/12/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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