Lei Ordinária Nº 1329 de 14/12/2009
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-500.000,00(Quinhentos mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação
57 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.............................................................R$- 93.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal
06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal
158 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.............................................................R$- 100.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.2.044 Assistência hospitalar e ambulatorial
319 3.1.90.04.00.00 01303 Contratação por tempo determinado..................................R$- 67.000,00
320 3.1.90.04.00.00 31495 Contratação por tempo determinado..................................R$- 10.000,00
322 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................... R$- 45.000,00
325 3.1.91.13.00.00 01303 Obrigações patronais...........................................................R$- 10.000,00
331 3.3.90.39.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................. R$- 60.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.141 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%
543 3.1.90.11.00.00 01101 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................R$- 60.000,00
545 3.1.91.13.00.00 01101 Obrigações patronais...........................................................R$- 55.000,00
Total.................R$ 500.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-500.000,00 (Quinhentos mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.16.482.0014.1.067 Construção casas populares p/ famílias de baixa renda
141 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações............................................................R$- 249.000,00
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.1.039 Pav. Asfaltica nos jardins, parques e conjuntos habitacionais
250 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..............................................................R$- 16.000,00
06.008.26.782.0013.1.047 Construção e reformas de pontes
252 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..............................................................R$- 22.000,00
06.008.26.782.0013.1.049 Recapeamento asfáltico na estrada santa fé
255 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..............................................................R$- 27.000,00
06.008.26.782.0013.1.063 Pavimentação asfaltica na estrada paris em aquidaban
267 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e intalações................................................................R$- 22.000,00
06.008.26.782.0013.1.190 Construção rotatória av. Colombo próximo ao jardim planalto
270 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 22.000,00
06.008.26.782.0013.1.397 Recapeamento asfaltico nas estradas Iti e Perobinha
275 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 15.000,00
06.008.26.782.0013.1.399 Recapemanto asfaltico nas vias urbanas do distrito do Aquidaban
277 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 20.000,00
06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engvenharia
06.009.15.452.0013.1.186 Elaboração do laudo geológico do cemitério
289 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 33.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.241.0006.1.195 Equipamentos para a academia da 3ª idade
416 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente................................R$- 21.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Meio Ambiente
10.002.18.541.0016.1.130 Execução galerias águas pluviais fundo ginásio de esportes “ZICÃO”
656 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 11.000,00
11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
11.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Indústria
11.001.22.661.0018.1.145 Aquisição de imóveis para ampliação do parque industrial
667 4.4.90.61.00.00 01000 Aquisição de imóveis............................................................R$- 20.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água
12.001.17.512.0015.1.152 Aquisição, construção e reforma de imobilizações técnicas
702 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 22.000,00 Total...............R$- 500.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 14 de Dezembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1428/2009
- Data
- 01/12/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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