CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1327 de 02/12/2009
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 5 - Remanescente, da Quadra nº 7, da Planta da Vila Antonio, desta cidade.
Data da Norma
02/12/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 5 - Rem, da Quadra nº 7, com a área de 225,00 metros quadrados, da Planta da Vila Antonio, desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº 5 - Rem e a Data de Terras nº 5 - R - 1, ambas com a área de 112,50 metros quadrados, testada de 7,50 metros e frente para a Rua Manoel Nunes Marques.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Carlos Alberto Ramos e Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 dezembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/12/2009
Detalhes
- Processo
- 1403/2009
- Data
- 24/11/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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