CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1326 de 02/12/2009
Súmula: Transforma trecho da Rua Washington Luiz, em Eixo de Comércio e Serviços.
Data da Norma
02/12/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica por esta Lei considerada como “Eixo de Comércio e Serviços”, o trecho da Rua Washington Luiz, localizado entre a Avenida Floriano Peixoto e a Rua Ângelo Bornia.
Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste artigo, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores autores: Carlos Alberto Ramos e Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 dezembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/12/2009
Detalhes
- Processo
- 1391/2009
- Data
- 20/11/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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