CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1325 de 02/12/2009

Súmula: Transforma trecho da Rua Professora Doralice Stubs Parpinelli, em Eixo de Comércio e Serviços.
Data da Norma
02/12/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta Lei considerada como “Eixo de Comércio e Serviços”, o trecho da Rua “Professora Doralice Stubs Parpinelli” localizado entre a Rua Attilio Ferri e a Rua Gastão Vidigal.

Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste Artigo, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores autores: Carlos Alberto Ramos e Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 dezembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1384/2009
Data
19/11/2009
Requerente
Carlos Alberto Ramos
Origem
Interno
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