CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1324 de 01/12/2009
Súmula: Altera dispositivos da legislação do C.M.D.C.A. e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.390/2010)
Data da Norma
01/12/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica acrescentado o § 5º, no
Art. 18, da Lei Municipal nº 1. 476/90, alterada pela Lei Municipal nº 1.764/95, com a seguinte redação: § 5º. Os Conselheiros Tutelares usufruirão 30(trinta) dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com a escala organizada pelo Presidente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 01 dezembro de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 01/12/2009
Detalhes
- Processo
- 1381/2009
- Data
- 18/11/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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