Lei Ordinária Nº 1323 de 01/12/2009
Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica, por ocasião da 17ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em forma de premiação, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, aos expositores classificados do Concurso de Qualidade da Uva Exposta e respectivo Regulamento, durante a realização da 17ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva, conforme abaixo:
CAMPEÃ DAS CAMPEÃS
1 (uma) camioneta modelo SAVEIRO 1.6 CE 0K - marca Volkswagen, ano 2009/2010, chassi nº 9BWLB05UAP069730, prata siryus, Renavam nº 203458, motor nº CCR 805479.
MODALIDADE “CAIXA”
4 TVs LCD de 42' aos quatro 1ºs classificados
5 Note Books aos cinco 2ºs classificados
5 TVs LCD de 20' aos cinco 3ºs classificados
MODALIDADE “CACHO”
5 Note Books aos cinco 1ºs classificados
5 TVs LCD de 20' aos cinco 2ºs classificados
5 Micro Systems aos cinco 3ºs classificados
SORTEIO ENTRE OS PARTICIPANTES
1 TV LCD de 42' a ser sorteada entre todos os participantes
Parágrafo 1º. Para a premiação de que trata o “caput” deste Artigo, considerar-se-ão classificados os expositores escolhidos pela Comissão Julgadora durante o evento, respeitado seu Regulamento, os quais receberão os prêmios no decorrer da 17ª Edição da Festa da Uva Fina, sendo que na categoria “Campeã das Campeãs”, o expositor classificado responderá pela documentação, inclusive quanto a transferências.
Parágrafo 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003.1.017-4.4.90.52.00.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 01 dezembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1410/2009
- Data
- 25/11/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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