CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 488 de 13/04/2004

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a executar serviços em área do Município de Mandaguari-Pr., que especifica.
Data da Norma
13/04/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços no Município de Mandaguari-Pr., na Estrada São Cosme, num trecho compreendido de 1.200 a 1.500 metros.

Parágrafo Único - Os serviços a serem executados nesse trecho, serão em parceria com o Município de Mandaguari, através do seu Poder Executivo, em relação a sua estrutura, com participação de 50%(cinqüenta por cento) para cada município.

Art. 2º. Para a execução dos serviços de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, se necessário, com o Município de Mandaguari, devidamente amparado no art. 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de abril de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
136/2004
Data
07/04/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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