Lei Ordinária Nº 488 de 13/04/2004
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a executar serviços em área do Município de Mandaguari-Pr., que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços no Município de Mandaguari-Pr., na Estrada São Cosme, num trecho compreendido de 1.200 a 1.500 metros.
Parágrafo Único - Os serviços a serem executados nesse trecho, serão em parceria com o Município de Mandaguari, através do seu Poder Executivo, em relação a sua estrutura, com participação de 50%(cinqüenta por cento) para cada município.
Art. 2º. Para a execução dos serviços de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, se necessário, com o Município de Mandaguari, devidamente amparado no art. 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de abril de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 136/2004
- Data
- 07/04/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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