CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1322 de 25/11/2009

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
25/11/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-447.000,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0003.2.003 Administração do gabinete

19 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 15.000,00

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação

54 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 100.000,00

03.003.04.122.0003.2.010 Serviços de eventos no município

66 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo......................................................R$- 50.000,00

05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE RECURSOS HUMANOS

05.001.00.000.0000.0.000 Depto. de recursos humanos

05.001.04.122.0003.2.025 Relações do trabalho

131 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 35.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de saúde

07.002.10.302.0008.2.044 Assistência hospitalar e ambulatorial

325 3.1.91.13.00.00 01303 Obrigações patronais......................................................R$- 15.000,00

07.002.10.304.0008.2.059 Prevenção, controle e erradicação de doenças transmissíveis

392 3.3.90.30.00.00 01510 Material de consumo.......................................................R$- 150.000,00

397 3.3.90.39.00.00 01510 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 30.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Diretor

08.001.09.272.0070.2.215 Pagamento aposentadorias e pensões serv. ref. pela Lei nº 665/71

412 3.1.90.01.00.00 01000 Aposentadorias e reformas.............................................R$- 49.000,00

413 3.1.90.03.00.00 01000 Pensões..............................................................................R$- 3.000,00

Total........... R$- 447.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-447.000,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO SERV. URBANOS

06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza Pública

06.007.15.452.0013.2.039 Serviços de limpeza pública

241 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.....................................................R$- 35.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura

09.002.13.392.0011.1.123 Aquisição parc. Imóvel nº4 quadra 102, planta urbana Marialva

601 4.4.90.61.00.00 01510 Aquisição de imóveis.....................................................R$ 90.000,00

11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

11.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Indústria

11.001.22.661.0018.1.145 Aquisição de imóveis para ampliação do parque industrial

667 4.4.90.61.00.00 01000 Aquisição de imóveis.....................................................R$- 30.000,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgotos

12.002.17.512.0015.1.174 Readequação rede esgoto conj. Hab. Antonio Garcia Sanches

721 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.........................................................R$- 35.000,00

12.002.17.512.0015.1.183 Aquisição de um caminhão auto-fossa

722 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente..........................R$- 25.000,00

12.002.17.512.0015.2.173 Manutenção serv. de saneamento da rede esgotos sanitário

726 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.......................................................R$- 11.000,00

12.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Arrecadação

12.003.17.512.0015.2.174 Manutenção serv. arrecadação de tarifas de água e esgotos

733 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.......................................................R$- 11.000,00

12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de manutenção

12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção serviços de abastecimento de água e esgotos

742 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 110.000,00

17.000.00.000.0000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

17.001.00.000.0000.0.000 Reserva de contingência

17.001.99.999.0023.9.201 Reserva de contingência

841 9.9.99.99.00.00 01000 Reserva de contingência.................................................R$- 100.000,00

Total.............R$- 447.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 25 de Novembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1378/2009
Data
16/11/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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