Lei Ordinária Nº 1322 de 25/11/2009
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-447.000,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0003.2.003 Administração do gabinete
19 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 15.000,00
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação
54 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 100.000,00
03.003.04.122.0003.2.010 Serviços de eventos no município
66 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo......................................................R$- 50.000,00
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE RECURSOS HUMANOS
05.001.00.000.0000.0.000 Depto. de recursos humanos
05.001.04.122.0003.2.025 Relações do trabalho
131 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 35.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de saúde
07.002.10.302.0008.2.044 Assistência hospitalar e ambulatorial
325 3.1.91.13.00.00 01303 Obrigações patronais......................................................R$- 15.000,00
07.002.10.304.0008.2.059 Prevenção, controle e erradicação de doenças transmissíveis
392 3.3.90.30.00.00 01510 Material de consumo.......................................................R$- 150.000,00
397 3.3.90.39.00.00 01510 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 30.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Diretor
08.001.09.272.0070.2.215 Pagamento aposentadorias e pensões serv. ref. pela Lei nº 665/71
412 3.1.90.01.00.00 01000 Aposentadorias e reformas.............................................R$- 49.000,00
413 3.1.90.03.00.00 01000 Pensões..............................................................................R$- 3.000,00
Total........... R$- 447.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-447.000,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO SERV. URBANOS
06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza Pública
06.007.15.452.0013.2.039 Serviços de limpeza pública
241 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.....................................................R$- 35.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura
09.002.13.392.0011.1.123 Aquisição parc. Imóvel nº4 quadra 102, planta urbana Marialva
601 4.4.90.61.00.00 01510 Aquisição de imóveis.....................................................R$ 90.000,00
11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Indústria
11.001.22.661.0018.1.145 Aquisição de imóveis para ampliação do parque industrial
667 4.4.90.61.00.00 01000 Aquisição de imóveis.....................................................R$- 30.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgotos
12.002.17.512.0015.1.174 Readequação rede esgoto conj. Hab. Antonio Garcia Sanches
721 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.........................................................R$- 35.000,00
12.002.17.512.0015.1.183 Aquisição de um caminhão auto-fossa
722 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente..........................R$- 25.000,00
12.002.17.512.0015.2.173 Manutenção serv. de saneamento da rede esgotos sanitário
726 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.......................................................R$- 11.000,00
12.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Arrecadação
12.003.17.512.0015.2.174 Manutenção serv. arrecadação de tarifas de água e esgotos
733 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.......................................................R$- 11.000,00
12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de manutenção
12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção serviços de abastecimento de água e esgotos
742 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 110.000,00
17.000.00.000.0000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
17.001.00.000.0000.0.000 Reserva de contingência
17.001.99.999.0023.9.201 Reserva de contingência
841 9.9.99.99.00.00 01000 Reserva de contingência.................................................R$- 100.000,00
Total.............R$- 447.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 25 de Novembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1378/2009
- Data
- 16/11/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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