Lei Ordinária Nº 1321 de 18/11/2009
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-28.487,50 (Vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.606.0017.1.142 Aquisição de tratores e implementos agrícolas para a PM.
643 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente..........................R$- 28.487,50
Total...........R$- 28.487,50
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-28.487,50 (Vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), servirá como recursos o cancelamento total de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGUA E ESGOTOS
12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgotos
12.002.17.512.0015.1.183 Aquisição de um caminhão auto-fossa
722 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente..........................R$- 28.487,50
Total..........R$- 28.487,50
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 18 de novembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1372/2009
- Data
- 11/11/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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