Lei Ordinária Nº 1319 de 18/11/2009
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-155.000,00 (Cento e cinqüenta e cinco mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.1.017 Aquisição equip. destinados a serviços man. próprios públicos
52 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente...........................R$- 45.000,00
03.003.04.122.0003.2.010 Serviços de eventos no Município
68 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 110.000,00
Total............R$- 155.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-155.000,00 (Cento e cinqüenta e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Indústria
11.001.22.661.0018.1.145 Aquisição imóveis para ampliação do parque industrial
667 4.4.90.61.00.00 01000 Aquisição de imóveis........................................................R$- 60.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE ÁGUA E ESGOTOS
12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água
12.001.17.512.0015.1.382 Subst. Encanamentos galv. Antigo p/encan. de P.V.C.
709 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...........................................................R$- 20.000,00
13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública
13.001.06.181.0005.1.410 Participação Município na constr. prédio delegacia pub. Marialva
746 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...........................................................R$- 75.000,00
Total............R$- 155.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 18 de novembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1341/2009
- Data
- 03/11/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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