Lei Ordinária Nº 1317 de 16/11/2009
Súmula: Altera dispositivos da legislação do C.M.D.C.A. e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1324/09) REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.390/2010
Art. 1º. A redação dada ao
Art. 36 e seu Parágrafo Único da Lei nº 1. 476/90, através da Lei Municipal nº 1.142/08, fica revogada em seu inteiro teor.
Art. 2º. Por força da presente Lei, o
Art. 36 da Lei Municipal nº 1. 476/90, passa a ter a seguinte redação, nele incluindo dois parágrafos:
Art. 36. O Presidente do Conselho Tutelar será escolhido pelos seus Pares logo na primeira sessão do colegiado. § 1º. Na falta ou impedimento do Presidente, assumirá a presidência, sucessivamente, o Conselheiro mais idoso. § 2º. Pelo exercício da função de que trata o caput deste artigo, o Presidente perceberá uma gratificação adicional de 40%(quarenta por cento) sobre sua respectiva remuneração.
Art. 3º. Fica acrescentado o § 4º, no art. 18, da Lei Municipal nº 1.476/90, alterada pela Lei Municipal nº 1.764/95, com a seguinte redação: (Alterada pela Lei Municipal nº 1324/09) § 4º. Os Conselheiros Tutelares terão direito a gratificação natalina correspondente a 1(um) duodécimo da remuneração de Conselheiro, no mês de dezembro, para cada mês do exercício da função no respectivo ano.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de novembro de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1231/2009
- Data
- 29/09/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?