Lei Ordinária Nº 1316 de 10/11/2009
Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em forma de premiação, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, durante o Concurso para escolha da Rainha, Princesas e Miss Simpatia, a realizar-se em 13 de novembro de 2009, como parte das festividades da 17ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva, do ano de 2009, os seguintes bens:
a) 1(um) Notebook (destinado a Rainha);
b) 1(um) Computador completo (CPU e monitor - destinado a 1ª Princesa);
c) 1(um) Computador completo (CPU e monitor - destinado a 2ª Princesa); e
d) 1(uma) máquina fotográfica digital (destinada à Miss Simpatia)
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003.1.017-4.4.90.52.00.00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de novembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1344/2009
- Data
- 04/11/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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