CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1315 de 28/10/2009
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 1-A, da Quadra nº 1-A, da planta desta cidade.
Data da Norma
28/10/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir da Data de Terras nº 1-A, da Quadra nº 1-A, com a área total de 215,93 metros quadrados, da planta desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 1-A (remanescente), com a área de 108,78 metros quadrados e testada de 8,00 metros e a Data de Terras nº 1-A1, com a área de 107, 15 metros quadrados e testada de 8,35 metros, ambas com frente para a Avenida Floriano Peixoto.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/10/2009
Detalhes
- Processo
- 1311/2009
- Data
- 22/10/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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