Lei Ordinária Nº 1314 de 28/10/2009
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado no Artigo 15, da Lei Municipal nº1757/95, de 29/06/1995, ao nível inferior do Departamento de Engenharia a Divisão de Arquitetura.
Art. 2º. Fica criado no Artigo 17, da Lei Municipal nº 1757/95, de 29/06/1995, ao nível inferior do Departamento Clínico (de Atenção Integral a Saúde) e da Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação, ficam criados a Seção de Auditoria e a Seção de Controle e Avaliação. E ao nível inferior do Departamento de Vigilância em Saúde e da Gerência da Vigilância Epidemiológica, fica criado a Divisão de Epidemiologia e ao nível inferior a Gerência da Vigilância Ambiental, fica criada a Divisão de Endemias.
Art. 3º. Fica criado no Artigo 19, da Lei Municipal nº 1757/95, de 29/06/1995, ao nível inferior do Departamento de Assistência Social a Divisão de Assistência Social, ao nível inferior a de Seção de Assistência Social e ao nível inferior o Setor de Assistência Social.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e demais atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 28 de outubro de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1181/2009
- Data
- 15/09/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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