CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1314 de 28/10/2009

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Data da Norma
28/10/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado no Artigo 15, da Lei Municipal nº1757/95, de 29/06/1995, ao nível inferior do Departamento de Engenharia a Divisão de Arquitetura.

Art. 2º. Fica criado no Artigo 17, da Lei Municipal nº 1757/95, de 29/06/1995, ao nível inferior do Departamento Clínico (de Atenção Integral a Saúde) e da Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação, ficam criados a Seção de Auditoria e a Seção de Controle e Avaliação. E ao nível inferior do Departamento de Vigilância em Saúde e da Gerência da Vigilância Epidemiológica, fica criado a Divisão de Epidemiologia e ao nível inferior a Gerência da Vigilância Ambiental, fica criada a Divisão de Endemias.

Art. 3º. Fica criado no Artigo 19, da Lei Municipal nº 1757/95, de 29/06/1995, ao nível inferior do Departamento de Assistência Social a Divisão de Assistência Social, ao nível inferior a de Seção de Assistência Social e ao nível inferior o Setor de Assistência Social.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e demais atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 28 de outubro de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1181/2009
Data
15/09/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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