CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1312 de 21/10/2009

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data nº 2, da Quadra nº 2, da planta da Vila Brasil, desta cidade.
Data da Norma
21/10/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 2, da Quadra nº 2, com a área total de 641,25 m²,da planta da Vila Brasil, desta cidade.

Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 2, remanescente, com a área de 423,65 m² e testada de 11,25 metros e a Data de Terras nº 2-A, com a área de 217,60 m² e testada de 3,00 metros, ambas com frente para a Rua Formosa, desta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1265/2009
Data
09/10/2009
Requerente
Valdemir Abilio de Brito
Origem
Interno
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