CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1312 de 21/10/2009
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data nº 2, da Quadra nº 2, da planta da Vila Brasil, desta cidade.
Data da Norma
21/10/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 2, da Quadra nº 2, com a área total de 641,25 m²,da planta da Vila Brasil, desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 2, remanescente, com a área de 423,65 m² e testada de 11,25 metros e a Data de Terras nº 2-A, com a área de 217,60 m² e testada de 3,00 metros, ambas com frente para a Rua Formosa, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/10/2009
Detalhes
- Processo
- 1265/2009
- Data
- 09/10/2009
- Requerente
- Valdemir Abilio de Brito
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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