CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1310 de 20/10/2009

Súmula: Institui prêmio MONTEIRO LOBATO e dá outras providências.
Data da Norma
20/10/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o prêmio “MONTEIRO LOBATO”, que terá como objetivo estimular a prática da leitura e interpretação de livros infantis nas escolas municipais de Marialva e será destinado a alunos e acompanhantes destes, melhores leitores da biblioteca pública municipal, coordenador, bibliotecário e professor do 1º classificado de cada escola, bem como ao bibliotecário da biblioteca pública que se classificar, além do coordenador do projeto.

§ 1º. A premiação de que trata o “caput” deste Artigo será uma viagem turística ao Hotel Fazenda Campo Belo, na região de Presidente Prudente-SP, bem como um livro literário e um “kit” escolar, além do passeio e contemplará os 3(três) melhores alunos leitores das escolas, com direito a 3(três) acompanhantes, 3(três) melhores leitores da Biblioteca Pública Municipal, 1(um) coordenador, 1(um) bibliotecário e 1(um) professor do 1º aluno classificado de cada escola, além do bibliotecário da biblioteca pública municipal e ao coordenador do projeto, num total de 40(quarenta) premiados.

§ 2º. Os recursos para satisfação das premiações descritas, no montante de R$-200,00 por pessoa, serão oriundos de doação feita pelo Banco Bradesco S/A.

Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, regulamentará a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de outubro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1230/2009
Data
29/09/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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