Lei Ordinária Nº 1310 de 20/10/2009
Súmula: Institui prêmio MONTEIRO LOBATO e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o prêmio “MONTEIRO LOBATO”, que terá como objetivo estimular a prática da leitura e interpretação de livros infantis nas escolas municipais de Marialva e será destinado a alunos e acompanhantes destes, melhores leitores da biblioteca pública municipal, coordenador, bibliotecário e professor do 1º classificado de cada escola, bem como ao bibliotecário da biblioteca pública que se classificar, além do coordenador do projeto.
§ 1º. A premiação de que trata o “caput” deste Artigo será uma viagem turística ao Hotel Fazenda Campo Belo, na região de Presidente Prudente-SP, bem como um livro literário e um “kit” escolar, além do passeio e contemplará os 3(três) melhores alunos leitores das escolas, com direito a 3(três) acompanhantes, 3(três) melhores leitores da Biblioteca Pública Municipal, 1(um) coordenador, 1(um) bibliotecário e 1(um) professor do 1º aluno classificado de cada escola, além do bibliotecário da biblioteca pública municipal e ao coordenador do projeto, num total de 40(quarenta) premiados.
§ 2º. Os recursos para satisfação das premiações descritas, no montante de R$-200,00 por pessoa, serão oriundos de doação feita pelo Banco Bradesco S/A.
Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, regulamentará a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de outubro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1230/2009
- Data
- 29/09/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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