Lei Ordinária Nº 1309 de 20/10/2009
Súmula: Autoriza alienação de bem imóvel para fins que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica a empresa ELDORADO CHAPÉUS LTDA., CNPJ Nº 09.072.867/0001-27, Inscrição Estadual nº 904.16778-96, com sede à Av. Cristóvão Colombo, neste município e comarca, proprietária do imóvel compreendido pelo lote de terras nºs 304 e 305-A/11, com área de 3.599,14 m², situado na gleba do Ribeirão Sarandi, Matrícula junto ao C.R.I. sob nº 26.818, imóvel este alienado pelo município através da Lei Municipal nº 1.096/08, de 02 de abril de 2008 e adquirido mediante licitação, na modalidade de Concorrência Pública, autorizada a alienar o referido imóvel exclusivamente para fins de garantia junto a instituições financeiras (BNDES, BRDE, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outras instituições).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de outubro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1234/2009
- Data
- 29/09/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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