CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1309 de 20/10/2009

Súmula: Autoriza alienação de bem imóvel para fins que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
20/10/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica a empresa ELDORADO CHAPÉUS LTDA., CNPJ Nº 09.072.867/0001-27, Inscrição Estadual nº 904.16778-96, com sede à Av. Cristóvão Colombo, neste município e comarca, proprietária do imóvel compreendido pelo lote de terras nºs 304 e 305-A/11, com área de 3.599,14 m², situado na gleba do Ribeirão Sarandi, Matrícula junto ao C.R.I. sob nº 26.818, imóvel este alienado pelo município através da Lei Municipal nº 1.096/08, de 02 de abril de 2008 e adquirido mediante licitação, na modalidade de Concorrência Pública, autorizada a alienar o referido imóvel exclusivamente para fins de garantia junto a instituições financeiras (BNDES, BRDE, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outras instituições).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de outubro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1234/2009
Data
29/09/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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