Lei Ordinária Nº 1308 de 20/10/2009
Súmula: Autoriza alienação de bens imóveis para fins que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica a empresa RENOVADORA DE PNEUS MARIALVA LTDA., CNPJ Nº 03.713.820/0001-19, com sede à Av. Cristóvão Colombo, neste município e comarca, proprietária dos imóveis compreendidos pelos lotes de terras nºs 304 e 305-A/4-remanescente, com área de 5.458,43 m², e 304 e 305-A/3, com área de 3.002,74 m², situados na gleba do Ribeirão Sarandi, Matrículas junto ao C.R.I. sob nº 24.674 e nº 26.815 respectivamente, imóveis estes alienados pelo município através da Lei Municipal nº 1.096/08, de 02 de abril de 2008 mediante licitação, na modalidade de Concorrência Pública, autorizada a alienar os referidos imóveis, exclusivamente para fins de garantia junto a instituições financeiras (BNDES, BRDE, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outras instituições).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de outubro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1233/2009
- Data
- 29/09/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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