CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1307 de 20/10/2009

Súmula: Altera dispositivo das Leis Municipais nº 1761/95 e 1136/2008 e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1353/2010 e 2853/2026)
Data da Norma
20/10/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterado no Quadro do Pessoal Efetivo da Prefeitura no Anexo II na Estrutura de Cargos, no Anexo III na Tabela de Vencimento e no Anexo IV na Grade de Vencimento e Progressão Funcional o Cargo de Psicólogo Clínico e o Cargo do Psicólogo Educacional que ficarão extintos e fica criado o Cargo de Psicólogo conforme abaixo, com a respectiva carga horária e vagas criadas, a serem preenchidos mediante concurso conforme a legislação pertinente. (Alterada pela Lei Municipal nº1353/10) NO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP Em Extinção: CARGO Carga Horária semanal Vagas existentes Vagas criadas Total de vagas Psicólogo Clínico 20 até 44 horas 06 06 Psicólogo Educacional 20 até 44 horas 03 03 Fica Criado: CARGO Carga Horária semanal Vagas existentes Vagas criadas Total de vagas Psicólogo 20 até 44 horas 10 10 Parágrafo Único: Os ocupantes dos Cargos em extinção serão incorporados no novo cargo sem prejuízo nos vencimentos.

Art. 2º. As Tabelas de Estrutura de Cargos; dos Vencimentos; da Grade de Vencimento e Progressão Funcional; que passará a obedecer aos Anexos II, III, e IV, com as devidas alterações dos Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 1234/09, e do Artigo 1º desta, que fará parte integrante desta Lei. A N E X O II (Alterada pela Lei Municipal nº1353/10) ESTRUTURA DE CARGOS CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS OCUPACIONAIS. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP Carga horária semanal CARGO Nº de cargos 20 até 44 horas ADVOGADO 03 30 até 44 horas AGRÔNOMO 01 20 até 44 horas ARQUITETO 02 20 até 44 horas ASSISTENTE SOCIAL 04 20 até 44 horas BIBLIOTECÁRIO 02 40 até 44 horas CIRURGIÃO DENTISTA - PRECEPTOR 03 30 até 44 horas ENFERMEIRO PADRÃO 10 20 até 44 horas ENGENHEIRO CIVIL 01 20 até 44 horas FARMACÊUTICO 04 30 até 44 horas FISIOTERAPEUTA 02 20 até 44 horas FONOAUDIÓLOGO 06 20 até 44 horas MÉDICO CARDIOLOGISTA 02 20 até 44 horas MÉDICO CLÍNICO GERAL 19 20 até 44 horas MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 02 20 até 44 horas MÉDICO GINECOLOGISTA 06 20 até 44 horas MÉDICO ORTOPEDISTA 04 20 até 44 horas MÉDICO PEDIATRA 04 15 até 44 horas MÉDICO PLANTONISTA DIURNO 06 12 até 44 horas MÉDICO PLANTONISTA NOTURNO 14 15 até 44 horas MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA 02 20 até 44 horas MÉDICO PSIQUIATRA 01 15 até 44 horas MEDICO ULTRASONOGRAFISTA 02 20 até 44 horas NUTRICIONISTA 05 20 até 44 horas ODONTÓLOGO 17 20 até 44 horas PSICÓLOGO 10 20 até 44 horas QUÍMICA 02 20 até 44 horas TÉCNICO DE ESPORTE 05 20 até 44 horas VETERINÁRIO 02 TOTAL DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 141 GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GSP Carga horária semanal CARGO Nº de cargos 40 horas AUXILIAR DE CONTABILIDADE 05 12 X 36 = 44 horas AUXILIAR DE ENFERMAGEM 33 40 horas ESCRITURÁRIO 18 40 horas OFICIAL ADMINISTRATIVO 10 40 horas TÉCNICO AGRÍCOLA 03 40 horas TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO DE INFORMÁTICA 02 40 horas TÉCNICO EM CONTABILIDADE 05 40 horas TÉCNICO EM EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA 03 44 horas TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 05 40 horas TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 40 horas TESOUREIRO(A) 01 TOTAL DO GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL 86 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA Carga horária semanal CARGO Nº de cargos 40 horas AGENTE ADMINISTRATIVO 10 40 horas AGENTE COMUNITÁRIO 05 40 horas AGENTE DE SAÚDE 09 44 horas ATENDENTE DE CRECHE 15 44 horas ATENDENTE DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES 15 40 horas ATENDENTE TELEFONE 05 40 horas AUXILIAR ADMINISTRATIVO 65 44 horas AUXILIAR DE ALMOXARIFADO 05 44 horas AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 07 40 horas DESENHISTA 04 40 horas FISCAL DE OBRAS 04 40 horas FISCAL TRIBUTÁRIO 06 20 horas OPERADOR DE RAIO-X 05 40 horas OPERADOR (A) DE PABX 05 40 horas RECEPCIONISTA 20 44 horas TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPEDICA 03 40 horas TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 02 TOTAL DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 185 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG Carga horária semanal CARGO Nº de cargos 44 horas AGENTE ARRECADADOR 02 44 horas AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININOS 218 44 horas AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINOS 135 44 horas BOMBEIRO 10 44 horas BORRACHEIRO 04 44 horas CARPINTEIRO 07 44 horas COSTUREIRA 03 44 horas ELETRICISTA 03 44 horas ENCANADOR 15 44 horas LAVADOR 02 40 horas LEITURISTA 04 44 horas LUBRIFICADOR 01 44 horas MARCENEIRO 01 44 horas MECÂNICO 03 44 horas MECÂNICO DE MOLAS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS 03 44 horas MECÂNICO ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTO MOTORES 03 44 horas MECÂNICO PARA CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS PESADAS 03 44 horas MESTRE DE OBRAS 03 44 horas MOTORISTA 90 12 X 36 = 44 horas OPERADOR DE BOMBA DE CAPTAÇÃO - DIURNO 04 12 X 36 = 44 horas OPERADOR DE BOMBA DE CAPTAÇÃO - NOTURNO 04 44 horas OPERADOR DE MÁQUINAS 17 44 horas OPERADOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO 02 44 horas PADEIRO 03 44 horas PEDREIRO 09 44 horas TÉCNICO ELETRICISTA 04 44 horas TRATORISTA 03 44 horas VARREDOR DE RUA (GARI) 30 12 X 36 = 44 horas VIGIA 50 TOTAL DO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS 636 A N E X O III (Alterada pela Lei Municipal nº1353/10) TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS OCUPACIONAIS. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP Carga horária semanal CARGO Vencimento inicial p/hora + DSR 20 até 44 horas ADVOGADO 15,08 30 até 44 horas AGRÔNOMO 7,30 20 até 44 horas ARQUITETO 16,73 20 até 44 horas ASSISTENTE SOCIAL 8,37 20 até 44 horas BIBLIOTECÁRIO (A) 5,90 40 até 44 horas CIRURGIÃO DENTISTA - PRECEPTOR 11,81 30 até 44 horas ENFERMEIRO PADRÃO 10,73 20 até 44 horas ENGENHEIRO CIVIL 9,35 20 até 44 horas FARMACÊUTICO 9,82 30 até 44 horas FISIOTERAPEUTA 7,05 20 até 44 horas FONOAUDIÓLOGO 9,69 20 até 44 horas MÉDICO CARDIOLOGISTA 15,08 20 até 44 horas MÉDICO CLÍNICO GERAL 15,08 20 até 44 horas MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 15,08 20 até 44 horas MÉDICO GINECOLOGISTA 15,08 20 até 44 horas MÉDICO ORTOPEDISTA 15,08 20 até 44 horas MÉDICO PEDIATRA 15,08 15 até 44 horas MÉDICO PLANTONISTA DIURNO 35,24 12 até 44 horas MÉDICO PLANTONISTA NOTURNO 34,84 15 até 44 horas MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA 35,24 20 até 44 horas MÉDICO PSIQUIATRA 15,08 15 até 44 horas MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA 35,24 20 até 44 horas NUTRICIONISTA 11,25 20 até 44 horas ODONTÓLOGO 11,81 20 até 44 horas PSICÓLOGO 11,52 20 até 44 horas QUÍMICO (A) 6,77 20 até 44 horas TÉCNICO ESPORTE 6,53 20 até 44 horas VETERINÁRIO 11,52 GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GSP Carga horária semanal CARGO Vencimento Inicial Mensal 40 horas AUXILIAR DE CONTABILIDADE 1.057,17 12 X 36 = 44 horas AUXILIAR DE ENFERMAGEM 711,41 40 horas ESCRITURÁRIO 1.350,35 40 horas OFICIAL ADMINISTRATIVO 1.568,39 40 horas TÉCNICO AGRICOLA 1.627,50 40 horas TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO DE INFORMÁTICA 1.321,46 40 horas TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1.568,39 40 horas TÉCNICO EM EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA 1.321,46 44 horas TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 925,01 40 horas TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 646,75 40 horas TESOUREIRO (A) 1.717,89 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA Carga horária semanal CARGO Vencimento inicial mensal 40 horas AGENTE ADMINISTRATIVO 555,01 40 horas AGENTE COMUNITÁRIO 465,00 40 horas AGENTE DE SAÚDE 509,62 44 horas ATENDENTE DE CRECHE 500,00 44 horas ATENDENTE DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES 498,45 40 horas ATENDENTE TELEFONE 465,00 40 horas AUXILIAR ADMINISTRATIVO 740,01 44 horas AUXILIAR DE ALMOXARIFADO 498,45 44 horas AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 726,81 40 horas DESENHISTA 907,06 40 horas FISCAL DE OBRAS 581,45 40 horas FISCAL TRIBUTÁRIO 792,87 20 horas OPERADOR DE RAIO-X 711,41 40 horas OPERADOR (A) DE PABX 581,45 40 horas RECEPCIONISTA 740,01 44 horas TÉCNICO (A) EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 802,11 40 horas TÉCNICO (A) EM MEIO AMBIENTE 974,00 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG Carga horária semanal CARGO Vencimento inicial mensal 44 horas AGENTE ARRECADADOR 766,45 44 horas AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININOS 465,00 44 horas AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINOS 465,00 44 horas BOMBEIRO 475,72 44 horas BORRACHEIRO 468,89 44 horas CARPINTEIRO 485,07 44 horas COSTUREIRA 465,00 44 horas ELETRICISTA 485,07 44 horas ENCANADOR 485,07 44 horas LAVADOR 468,89 40 horas LEITURISTA 607,94 44 horas LUBRIFICADOR 468,87 44 horas MARCENEIRO 485,07 44 horas MECÂNICO 872,17 44 horas MECÂNICO DE MOLAS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS 900,00 44 horas MECÂNICO ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTO MOTORES 650,00 44 horas MECÂNICO PARA CAMINHÕES, ÔNIBUS E MAQUINAS PESADA. 900,00 44 horas MESTRE DE OBRAS 730,85 44 horas MOTORISTA 696,41 12 X 36 = 44 horas OPERADOR DE BOMBA DE CAPTAÇÃO-DIURNO 550,00 12 X 36 = 44 horas OPERADOR DE BOMBA DE CAPTAÇÃO-NOTURNO 650,00 44 horas OPERADOR DE MÁQUINAS 743,78 44 horas OPERADOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO 555,74 44 horas PADEIRO 465,00 44 horas PEDREIRO 485,07 44 horas TÉCNICO ELETRICISTA 802,11 44 horas TRATORISTA 485,07 44 horas VARREDOR DE RUA (GARI) 535,00 12 X 36 = 44 horas VIGIA 502,15 ANEXO IV (Alterada pela Lei Municipal nº1353/10) GRADE DE VENCIMENTO E PROGRESSÃO FUNCIONAL (arquivo anexado)

Art. 3º. Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Administração no Anexo VI no Manual de Ocupações do Servidor Municipal, do Cargo abaixo: DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP PSICÓLOGO Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível Superior) com registro no Órgão de Classe. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. Podendo chegar até 44 horas, quando do interesse da administração municipal e da disponibilidade do profissional. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: A psicologia é a ciência que trata dos fenômenos psíquicos e do comportamento, o psicólogo trabalha para promover e assegurar o desenvolvimento das pessoas e grupos sociais, visando sempre à melhoria das condições pessoais e das relações humanas; pode trabalhar com o indivíduo, com suas angústias e sofrimentos, (psicodiagnóstico, psicoterapia, orientação psicológica, aconselhamento psicológico), como pode trabalhar com grupos, intervindo para mobilizar novas formas de relacionamento (psicoterapias, programas de flexibilização, mobilização de potencialidade e criatividade para resolução de problemas, treinamentos, capacitação profissional). O profissional da Psicologia trabalha com os indivíduos e grupos sociais, visando à promoção e a manutenção da saúde mental nos distintos espaços relacionais. O Psicólogo deve ser capaz de desenvolver pensamento conceitual e pensamento analítico, além de ter capacidade de guiar suas ações pelas normas e princípios éticos de nossa cultura. Desenvolver ainda a empatia, reflexão e integridade, para garantir ressonância de suas ações. Autocontrole, resistência à frustração, flexibilidade, iniciativa e capacidade de comunicação, são requisitos indispensáveis a um competente psicólogo. O Psicólogo, dentro de suas especificidades profissionais, atua no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano. Contribui para a produção do conhecimento científico da psicologia através da observação, descrição e análise dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; analisa a influência de fatores hereditários, ambientais e psicosociais sobre os sujeitos na sua dinâmica intrapsíquica e nas suas relações sociais, para orientar-se no psicodiagnóstico e atendimento psicológico; promove a saúde mental na prevenção e no tratamento dos distúrbios psíquicos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial; elabora e aplica técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e práticas metodológicas específicas, para conhecimento das condições do desenvolvimento da personalidade, dos processos intrapsíquicos e das relações interpessoais, efetuando ou encaminhando para atendimento apropriado, conforme a necessidade. Participa da elaboração, adaptação e construção de instrumentos e técnicas psicológicas através da pesquisa, nas instituições acadêmicas, associações profissionais e outras entidades cientificamente reconhecidas. Realiza divulgação e troca de experiência nos eventos da profissão e comunidade científica e, à população em geral, difunde as possibilidades de utilização de seus recursos. O psicólogo desempenha suas funções e tarefas profissionais individualmente e em equipes multiprofissionais, em instituições privadas ou públicas, em organizações sociais formais ou informais, atuando em: hospitais, ambulatórios, centros e postos de saúde, consultórios, creches, escolas, associações comunitárias, empresas, sindicatos, fundações, varas da criança e do adolescente, varas de família, sistema penitenciário, associações profissionais e/ou esportivas, clínicas especializadas, psicotécnicos, núcleos rurais e nas demais áreas onde as questões concernentes à profissão se façam presentes e sua atuação seja pertinente. Dentre as várias áreas de atuação do Profissional de Psicologia a área clinica é a mais evidenciada. Nesta o profissional atua na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional em instituições formais e informais. Realiza pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Dentre as competências existentes, podemos ressaltar: -Realizam avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. -Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais. -Realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. -Acompanha psicologicamente gestantes, durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo. -Prepara o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos. -Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população. -Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc. -Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e micro sistemas. -Coordena e supervisiona as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades. -Realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. -Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições. -Atua como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição. -Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos. -Participa dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições. -Participa de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico. -Realiza triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário. -Participa da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio. O psicólogo também poderá atuar na área de educação, sendo que a Psicologia Escolar diferencia-se das demais especialidades da Psicologia, porque se interessa pelo modo como a escolaridade afeta o aluno em interação com a escola específica. A especialidade necessita de conhecimentos, pesquisas que envolvam educandos e outros que estão inseridos em instituições escolares. Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural. Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo. Participa também da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino. Sendo assim é de competência do Psicólogo Educacional: -Colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis. -Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes. -Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente. -Elaborar e executa procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento. -Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas à compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares. -Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e praticas educacionais implementados. -Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho. -Diagnostica as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnosticam e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transceda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade. -Supervisiona, orienta e executa trabalhos na área de Psicologia Educacional.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 20 de outubro de 2.009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1180/2009
Data
15/09/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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