Lei Ordinária Nº 1305 de 07/10/2009
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-23.616,74 (Vinte e três mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) destinados a inclusão de dotação orçamentária.
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.605.0017.1.134 Aquisição, construção e reforma de imobilizações técnicas
4.4.90.93.00.00 33780 Indenizações e restituições...................................................R$- 23.616,74 Total...................................R$- 23.616,74
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-23.616,74 (Vinte e três mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), servirá como recursos o cancelamento total de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.605.0017.1.134 Aquisição, construção e reforma de imobilizações técnicas
885 4.4.90.51.00.00 33780 Obras e instalações...............................................................R$- 23.616,74
Total....................................R$- 23.616,74
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 07 de Outubro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1228/2009
- Data
- 29/09/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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