CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1304 de 07/10/2009

Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1127/2008 e dá outras providências.
Data da Norma
07/10/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O parágrafo único do

Art. 1º, da Lei Municipal nº 1127/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. Para ocupar as funções de que trata o caput deste Artigo, poderá o Poder Executivo convocar a seu critério, servidor do próprio Quadro de Pessoal em atividade, vinculado ao regime estatutário e que possua escolaridade mínima de nível superior, ou seja, o 3º grau completo, cuja remuneração dos COORDENADORES será na ordem de até 20%(vinte por cento) do vencimento básico do profissional, cuja gratificação deverá concedida nessa faixa, mediante Decreto.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 07 de outubro de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1188/2009
Data
15/09/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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