Lei Ordinária Nº 1304 de 07/10/2009
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1127/2008 e dá outras providências.
Art. 1º. O parágrafo único do
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1127/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. Para ocupar as funções de que trata o caput deste Artigo, poderá o Poder Executivo convocar a seu critério, servidor do próprio Quadro de Pessoal em atividade, vinculado ao regime estatutário e que possua escolaridade mínima de nível superior, ou seja, o 3º grau completo, cuja remuneração dos COORDENADORES será na ordem de até 20%(vinte por cento) do vencimento básico do profissional, cuja gratificação deverá concedida nessa faixa, mediante Decreto.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 07 de outubro de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1188/2009
- Data
- 15/09/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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