CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1303 de 30/09/2009

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
30/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3.693,20 (Três mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

08.002.08.243.0006.2.070 Manutenção do fundo especial para infância e adolescência

3.3.90.93.00.00 31788 Indenizações e restituições ...............................................................R$- 3.693,20

Total............ R$- 3.693,20

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-3.693,20 (Três mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

08.002.08.243.0006.2.070 Manutenção do fundo especial para infância e adolescência

429 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................R$- 1.667,98

868 3.3.90.39.00.00 33788 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................R$- 2.025,22

Total............ R$- 3.693,20

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 30 de Setembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1195/2009
Data
18/09/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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