Lei Ordinária Nº 1303 de 30/09/2009
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3.693,20 (Três mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.243.0006.2.070 Manutenção do fundo especial para infância e adolescência
3.3.90.93.00.00 31788 Indenizações e restituições ...............................................................R$- 3.693,20
Total............ R$- 3.693,20
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-3.693,20 (Três mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.243.0006.2.070 Manutenção do fundo especial para infância e adolescência
429 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................R$- 1.667,98
868 3.3.90.39.00.00 33788 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................R$- 2.025,22
Total............ R$- 3.693,20
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 30 de Setembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1195/2009
- Data
- 18/09/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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