Lei Ordinária Nº 486 de 12/04/2004
Súmula: Institui o Sistema de Controle Interno do Município de Marialva e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 929/2006)
Art. 1º. Fica instituído, na Administração Centralizada, o Sistema de Controle Interno do Município de Marialva, para exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74, da Constituição Federal e parágrafo único, do artigo 54, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1º. O Controle Interno abrangerá a fiscalização dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como a Administração Indireta.
§ 2º. O Sistema de Controle Interno será composto por todos os órgãos do Poder Executivo, Legislativo, bem como da Administração Indireta.
Art. 2º. O Sistema de Controle Interno será gerenciado por uma diretoria composta pela Contador do Município, representante da Assessoria Jurídica do Município, Contador e representante da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Finanças, cuja titularidade será exercida pelo primeiro citado, que será substituído, nos seus impedimentos, pelos demais integrantes, na ordem nominada.
Art. 3º. Compete ao Sistema de Controle Interno:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo, participando da elaboração do Orçamento do Município, bem como fiscalizando sua execução;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
III - Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;
VI - Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
VII - Emitir o relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado pelo Coordenador, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 4º. O Regimento Interno será elaborado através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de abril de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 86/2004
- Data
- 17/03/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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