Lei Ordinária Nº 1302 de 24/09/2009
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 1, da Quadra nº 11, da Planta do Jardim São Pedro, desta cidade.
Art. 1º. Fica por esta Lei autorizada a subdivisão da Data de Terras nº 1, da Quadra nº 11, da Planta do Jardim São Pedro, desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando as seguintes datas: Data de Terras nº 1-remanescente, com a área de 125,00 m², testada de 9,40 metros e frente para a Rua Cypriano Parpinelli, Data de Terras nº 1-A, com a área de 125,00 m², testada de 13,40 metros com frente para a Rua Cypriano Parpinelli e testada de 14,10 metros com frente para a Rua João Paschoini e a Data de Terras nº 1-B, com a área de 119,72 m², testada de 10,32 metros com frente para a Rua João Paschoini.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Marcio Júnior Magalhães Navarro.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1159/2009
- Data
- 08/09/2009
- Requerente
- Marcio Junior Magalhães Navarro
- Origem
- Interno
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