CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1302 de 24/09/2009

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 1, da Quadra nº 11, da Planta do Jardim São Pedro, desta cidade.
Data da Norma
24/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta Lei autorizada a subdivisão da Data de Terras nº 1, da Quadra nº 11, da Planta do Jardim São Pedro, desta cidade.

Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando as seguintes datas: Data de Terras nº 1-remanescente, com a área de 125,00 m², testada de 9,40 metros e frente para a Rua Cypriano Parpinelli, Data de Terras nº 1-A, com a área de 125,00 m², testada de 13,40 metros com frente para a Rua Cypriano Parpinelli e testada de 14,10 metros com frente para a Rua João Paschoini e a Data de Terras nº 1-B, com a área de 119,72 m², testada de 10,32 metros com frente para a Rua João Paschoini.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Marcio Júnior Magalhães Navarro.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1159/2009
Data
08/09/2009
Requerente
Marcio Junior Magalhães Navarro
Origem
Interno
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