CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1301 de 24/09/2009

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 21, da Quadra nº 03, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.
Data da Norma
24/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 21, da Quadra nº 3, com a área total de 242,00 metros quadrados, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.

Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 21-remanescente e a Data de Terras nº 21-A, ambas com a área de 121,00 metros quadrados, testada de 5,50 metros e frente para a Rua João Simões da Silva.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1178/2009
Data
14/09/2009
Requerente
Valdemir Abilio de Brito
Origem
Interno
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