CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1301 de 24/09/2009
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 21, da Quadra nº 03, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.
Data da Norma
24/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 21, da Quadra nº 3, com a área total de 242,00 metros quadrados, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 21-remanescente e a Data de Terras nº 21-A, ambas com a área de 121,00 metros quadrados, testada de 5,50 metros e frente para a Rua João Simões da Silva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/09/2009
Detalhes
- Processo
- 1178/2009
- Data
- 14/09/2009
- Requerente
- Valdemir Abilio de Brito
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.