CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1300 de 24/09/2009
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 1, da Quadra nº 3, com a área total de 245,59, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.
Data da Norma
24/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica por esta Lei autorizada a subdivisão da Data de Terras nº 1, da Quadra nº 3, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 1-remanescente com a área de 122,88 m², e testada de 7,38 metros e a Data de Terras nº 1-A, com a área de 122,71 m² e testada de 7,37 metros, ambas com frente para a Rua Pedro Cazelato.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/09/2009
Detalhes
- Processo
- 1161/2009
- Data
- 08/09/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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