CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1299 de 24/09/2009

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 1, da Quadra nº 4, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.
Data da Norma
24/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta Lei, autorizada a subdivisão da Data de Terras nº 1, da Quadra nº 4, com a área total de 245,59 m², da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.

Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 1 remanescente, com a área de 122,88 m², e testada de 7,38 metros e a Data de Terras nº 1-A, com a área de 122,71 m², e testada de 7,37 metros, ambas com frente para a Rua Pedro Cazelato.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1157/2009
Data
08/09/2009
Requerente
Carlos Alberto Ramos
Origem
Interno
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