CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1297 de 17/09/2009

Súmula: Institui a Semana de Segurança e Saúde nas Escolas do Município de Marialva, a realizar-se anualmente na 2ª quinzena do mês de novembro. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.399/10)
Data da Norma
17/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituída a “SEMANA DE SEGURANÇA E SAÚDE” nas Escolas do Município de Marialva.

Parágrafo Único. A semana referida ocorrerá, anualmente, na segunda quinzena do mês de novembro.

Art. 2º. A “Semana de Segurança e Saúde” nas Escolas do Município visa atender os seguintes objetivos: (Alterada pela Lei Municipal nº 1.399/10)

I - educar os cidadãos para o conhecimento e acesso pleno aos seus direitos;

II - reduzir o alto índice estatístico de acidentes envolvendo menores;

III - conscientizar os pais e alunos, transmitindo-lhes noções de prevenção contra acidentes e cuidados com a saúde;

IV - integrar escola e comunidade para que, com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde e a Defesa Civil possam criar a cultura de prevenção, inclusive de acidentes domésticos e acidentes de trabalho.

Art. 3º. Na “Semana de Segurança e Saúde” as escolas do município desenvolverão atividades de natureza pedagógica, cultural, esportiva, com a participação das instituições públicas afins e de entidades da sociedade civil organizada.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias para viabilizar o implemento do presente dispositivo legal.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
960/2009
Data
24/07/2009
Requerente
Carlos Alberto Ramos
Origem
Interno
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