Lei Ordinária Nº 1295 de 17/09/2009
Súmula: Cria o Conselho Municipal de Proteção aos Animais - COMUPA e dá outras providências.(Alterada pelas Leis Municipais nº 2554/2022 e 2857/2026)
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais - COMUPA, órgão consultivo e deliberativo, com o objetivo de desenvolver medidas de proteção dos animais, que sejam eles de grande ou pequeno porte.
Art. 2º. O “COMUPA” será constituído por 6 (seis) membros, com o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo escolhidos mediante votação secreta, a saber:
I - 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II - 1 (um) representante de associação que tenha representatividade junto às clínicas veterinárias;
III - 1 (um) representante do Ministério Público;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Educação;
VI - 1 (um) representante dos Profissionais Liberais da Área.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Proteção aos Animais - COMUPA será composto por 06 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: (Redação dada pela Lei Municipal nº 2857/2026)
I - 03 (três) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo selecionados entre funcionários efetivos ou detentores de cargo em comissão, em exercício na Administração Pública Municipal; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2857/2026)
II - 03 (três) membros titulares representantes da Sociedade Civil. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2857/2026)
§ 1º. Nas reuniões do Conselho os titulares terão direito a voto, assegurada a manifestação do suplente nos debates e discussões. No impedimento, vacância ou ausência do titular, o suplente tomará o seu lugar, com direito a voto. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2857/2026)
§ 2º. Caso o titular esteja ausente após o início da reunião por mais de quinze minutos, o seu suplente será convocado pelo presidente e terá direito ao voto até o final da reunião. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2857/2026)
§ 3º. O mandato dos integrantes do COMUPA será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2857/2026)
§ 4º. O COMUPA reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de sua Presidência ou a requerimento da maioria de seus integrantes. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2857/2026)
§ 5º. O COMUPA tem por finalidade colaborar com o órgão municipal responsável pela pasta do Meio Ambiente e Serviços Públicos na elaboração e no desenvolvimento de políticas de promoção aos animais, em programas educacionais relacionados aos animais, na conscientização contra maus-tratos de animais domésticos e demais assuntos pertinentes à matéria. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2857/2026)
§ 1º. A forma de indicação das entidades acima mencionadas, que estiverem inscritas no conselho, dar-se-á através de eleição em assembléia geral.
§ 1º. Os mesmos procedimentos e exigências serão aplicados aos conselheiros titulares e suplentes. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2554/2022)
§ 2º. Podem ainda serem convidadas a participar, sem direito a voto deliberativo, pessoas ou entidades cuja presença e colaboração sejam consideradas necessárias para a execução das metas do conselho.
§ 2º. Será buscada a paridade de gênero na composição do Conselho. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2554/2022)
§ 3º. Os representantes da administração pública municipal serão indicados pelo titular da pasta no âmbito de cada secretaria. (Incluído pela Lei Municipal nº 2554/2022)
§ 4º. Os suplentes dos representantes do Poder Público deverão ser da mesma pasta que o representante titular. (Incluído pela Lei Municipal nº 2554/2022)
§ 5º. Nas reuniões do Conselho os titulares terão direito a voto, assegurada, entretanto, a manifestação do suplente nos debates e discussões. No impedimento, vacância, ausência do titular, o suplente tomará o seu lugar, depois de ser convocado pelo presidente, com direito a voto. (Incluído pela Lei Municipal nº 2554/2022)
§ 6º. Caso o titular esteja ausente após o início da reunião por mais de quinze minutos, o seu suplente será convocado pelo presidente e terá direito ao voto, até o final da reunião. (Incluído pela Lei Municipal nº 2554/2022)
§ 7º. O mandato dos integrantes do COMUPA será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Incluído pela Lei Municipal nº 2554/2022)
§ 8º. O COMUPA reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de sua Presidência ou a requerimento da maioria de seus integrantes. (Incluído pela Lei Municipal nº 2554/2022)
§ 9º. O COMUPA tem por finalidade colaborar com a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária na elaboração e no desenvolvimento de políticas de promoção aos animais, em programas educacionais relacionados aos animais, a conscientização contra maus-tratos de animais domésticos e demais assuntos pertinentes à matéria. (Incluído pela Lei Municipal nº 2554/2022)
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Proteção aos Animais:
I - desenvolver um cronograma anual de atividades a serem realizadas visando a proteção dos animais, dentre elas, obrigatoriamente, a campanha anual de vacinação e esterelização;
II - promover programa de educação continuada de conscientização da população a respeito da propriedade responsável de animais domésticos, podendo, para tanto, contar com parcerias de entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, empresas públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais e entidades de classe ligadas aos médicos veterinários;
III - elaborar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 4º. As funções de membro do conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.
Art. 5º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação, o Conselho de Proteção aos Animais elaborará o seu regimento interno, que deverá ser homologado por decreto.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 862/2009
- Data
- 03/07/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?