CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1294 de 17/09/2009

Súmula: Autoriza celebração de Convênio com órgão que especifica.
Data da Norma
17/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com: Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (DETRAN-PR.), Fundo de Reequipamento do Trânsito (FUNRESTRAN) e Polícia Militar do Paraná, para o fim específico de formalizar condições e operacionalização de ações governamentais conjuntas, visando o fiel, pleno e adequado cumprimento do que dispõe a Lei Federal º 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro), no âmbito da circunscrição do município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de setembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1131/2009
Data
02/09/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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