CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1293 de 17/09/2009

Súmula: Autoriza celebração de Termo de Cooperação Mútua com o Município de Sarandi.
Data da Norma
17/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Município de Sarandi, com vigência até 31 de dezembro de 2.012, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramentos e conservação de estradas que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios.

Parágrafo Único. Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 10.001.20.605.017.2.159-3.3.90.30.00.00/3.3.90.39.00.00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de setembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1130/2009
Data
02/09/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.