CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1293 de 17/09/2009
Súmula: Autoriza celebração de Termo de Cooperação Mútua com o Município de Sarandi.
Data da Norma
17/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Município de Sarandi, com vigência até 31 de dezembro de 2.012, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramentos e conservação de estradas que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios.
Parágrafo Único. Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 10.001.20.605.017.2.159-3.3.90.30.00.00/3.3.90.39.00.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de setembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/09/2009
Detalhes
- Processo
- 1130/2009
- Data
- 02/09/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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