CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 485 de 02/04/2004
Súmula: Autoriza a Subdivisão.
Data da Norma
02/04/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 10 (dez), da Quadra n.° 08 (oito), com a área total de 312,00 m², da Planta do Jardim Regência, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 10 (remanescente) e a Data de Terras n.° 10-A, ambas com a área de 156,00 m², testada de 6,50 metros e frente para a Rua Cypriano Parpinelli.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/04/2004
Detalhes
- Processo
- 114/2004
- Data
- 25/03/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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