CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 485 de 02/04/2004

Súmula: Autoriza a Subdivisão.
Data da Norma
02/04/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 10 (dez), da Quadra n.° 08 (oito), com a área total de 312,00 m², da Planta do Jardim Regência, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 10 (remanescente) e a Data de Terras n.° 10-A, ambas com a área de 156,00 m², testada de 6,50 metros e frente para a Rua Cypriano Parpinelli.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
114/2004
Data
25/03/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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