Lei Ordinária Nº 1292 de 17/09/2009
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal
06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal
158 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.........................................................R$- 100.000,00
161 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..................R$- 70.000,00
06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza Pública
06.007.15.452.0013.1.161 Aquisição equip. necessários a manutenção limpeza pública
237 4.4.90.52.00.00 01511 Equipamentos e material permanente...............................R$- 85.000,00
Total.......................R$- 255.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria
04.003.04.123.0003.1.005 Parcelamento ao INSS
102 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado...........................R$- 85.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engenharia
06.009.25.752.0013.2.041 Serviços de manutenção da iluminação pública
294 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 170.000,00
Total......................R$- 255.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de Setembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1121/2009
- Data
- 27/08/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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