CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1292 de 17/09/2009

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
17/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal

06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal

158 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.........................................................R$- 100.000,00

161 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..................R$- 70.000,00

06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza Pública

06.007.15.452.0013.1.161 Aquisição equip. necessários a manutenção limpeza pública

237 4.4.90.52.00.00 01511 Equipamentos e material permanente...............................R$- 85.000,00

Total.......................R$- 255.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria

04.003.04.123.0003.1.005 Parcelamento ao INSS

102 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da divida contratual resgatado...........................R$- 85.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engenharia

06.009.25.752.0013.2.041 Serviços de manutenção da iluminação pública

294 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 170.000,00

Total......................R$- 255.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de Setembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1121/2009
Data
27/08/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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