Lei Ordinária Nº 1290 de 08/09/2009
Súmula: Dispõe sobre a criação do Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado o Calendário Oficial de Eventos do Município, identificado pela sigla “COEM”, com a finalidade de organizar sistematicamente as festividades do Município, compreendendo os seguintes eventos:
I - datas comemorativas que a Lei fixou ou fixar;
II - feriados municipais de caráter religioso;
III - festas tradicionais, culturais e populares;
IV - dias e/ou semanas temáticas com caráter educativo ou informativo;
V - outros eventos que contribuírem para atingir os seguintes objetivos:
a) incremento do turismo;
b) conservação e desenvolvimento de tradições folclóricas brasileiras;
c) recreação e lazer popular;
d) esportivos e artísticos;
e) desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio.
§ 1º. Os feriados municipais de caráter religioso a que se refere o inciso II, são aqueles fixados pela Lei Municipal nº. 1166/2008, de 15 de outubro de 2008, considerada eventuais alterações impostas à mesma.
§ 2º. Para os efeitos dos incisos III, IV e V, a proposição destinada a declarar festa tradicional, cultural e popular, ou dias e semanas temáticas, ou ainda eventos que contribuírem para atingir os objetivos especificados nas alíneas do inciso V, que passarão a integrar o '”COEM”, é de iniciativa de qualquer Vereador ou Comissão da Câmara, de sua Mesa Diretora ou ainda do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. Os eventos que integrarão o “COEM”, deverão ser dispostos, nos termos desta Lei, em decreto regulamentar baixado pelo Chefe do Poder Executivo, bem como atualizado, anualmente, considerando a instituição de novas datas comemorativas, bem como a declaração de festividades e eventos, na forma do § 2º, do Art. 1º, após a publicação oficial desta lei.
Parágrafo Único. Os eventos citados neste artigo deverão constar no site oficial do Município, devidamente atualizados.
Art. 3º. O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o auxílio na realização dos eventos inclusos no “COEM“.
Art. 4º. O Poder Executivo incluirá na rubrica orçamentária pertinente, dotações específicas para acorrer às despesas oriundas dos eventos inclusos no “COEM”.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.010.
Vereador Autor: Marcio Júnior Magalhães Navarro.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 955/2009
- Data
- 22/07/2009
- Requerente
- Marcio Junior Magalhães Navarro
- Origem
- Interno
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