Lei Ordinária Nº 1289 de 08/09/2009
Súmula: Institui a Campanha Permanente de Incentivo às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável.
Art. 1º. Fica instituída a “Campanha Permanente de Incentivo às Cooperativas e/ou Associações de Catadores de Material Reciclável” a ser desenvolvida em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito do Município de Marialva.
Art. 2º. Os incentivos de que trata o artigo primeiro desta lei, terão os seguintes objetivos:
I - estimular a geração de emprego e renda;
II - fomentar a formação de cooperativas de trabalho;
III - resgatar a cidadania através do direito básico ao trabalho;
IV - promover a educação ambiental;
V - propiciar a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem de lixo.
Art. 3º. As ações da Campanha Permanente de Incentivo às Cooperativas e/ou Associações de Catadores de Material Reciclável incluirão:
I - apoio à formação de cooperativas de trabalho, visando a implementação progressiva de coleta seletiva de lixo por meio dos participantes dessas cooperativas e/ou associações;
II - estimular a triagem e reciclagem do material coletado através de unidades a serem operadas pelas próprias cooperativas de trabalho;
III - fomentar o desenvolvimento de atividades de educação ambiental.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de forma a garantir sua plena execução e fiscalização.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 864/2009
- Data
- 03/07/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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