CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1289 de 08/09/2009

Súmula: Institui a Campanha Permanente de Incentivo às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável.
Data da Norma
08/09/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituída a “Campanha Permanente de Incentivo às Cooperativas e/ou Associações de Catadores de Material Reciclável” a ser desenvolvida em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito do Município de Marialva.

Art. 2º. Os incentivos de que trata o artigo primeiro desta lei, terão os seguintes objetivos:

I - estimular a geração de emprego e renda;

II - fomentar a formação de cooperativas de trabalho;

III - resgatar a cidadania através do direito básico ao trabalho;

IV - promover a educação ambiental;

V - propiciar a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem de lixo.

Art. 3º. As ações da Campanha Permanente de Incentivo às Cooperativas e/ou Associações de Catadores de Material Reciclável incluirão:

I - apoio à formação de cooperativas de trabalho, visando a implementação progressiva de coleta seletiva de lixo por meio dos participantes dessas cooperativas e/ou associações;

II - estimular a triagem e reciclagem do material coletado através de unidades a serem operadas pelas próprias cooperativas de trabalho;

III - fomentar o desenvolvimento de atividades de educação ambiental.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de forma a garantir sua plena execução e fiscalização.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
864/2009
Data
03/07/2009
Requerente
Carlos Alberto Ramos
Origem
Interno
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