CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1287 de 21/08/2009
Súmula: Autoriza a subdivisão do Lote nº 215-A-3/2=3, da Gleba do Patrimônio Marialva.
Data da Norma
21/08/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras nº 215-A-3/2=3, com a área de 234,54 m², da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando o Lote de Terras nº 215-A-3/2=3 (remanescente) e o Lote de Terras nº 215-A-3/2=3/A, ambos com a área de 117,27 m², testada de 5,35 metros e frente para a Rua Antonio Rubens de Souza.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/08/2009
Detalhes
- Processo
- 1056/2009
- Data
- 12/08/2009
- Requerente
- Valdemir Abilio de Brito
- Origem
- Interno
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