CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1285 de 12/08/2009

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
12/08/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizada a subdivisão do Lote de Terras nº 20 - Remanescente, da Quadra nº 63, com a área total de 222,75 m², da Planta desta cidade.

Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº 20 - Remanescente e a Data de Terras nº 20-C, ambas com a área de 111,375 m², testada de 7,50 metros e frente para a Rua Ângelo Bornia.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
1030/2009
Data
06/08/2009
Requerente
Carlos Alberto Ramos
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.