CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1285 de 12/08/2009
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
12/08/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica autorizada a subdivisão do Lote de Terras nº 20 - Remanescente, da Quadra nº 63, com a área total de 222,75 m², da Planta desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº 20 - Remanescente e a Data de Terras nº 20-C, ambas com a área de 111,375 m², testada de 7,50 metros e frente para a Rua Ângelo Bornia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/08/2009
Detalhes
- Processo
- 1030/2009
- Data
- 06/08/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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