CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 484 de 30/03/2004
Súmula: Dispõe sobre vencimento dos cargos de Psicólogos Educacional e Clínico.
Data da Norma
30/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Os vencimentos correspondentes aos cargos de provimento efetivo de PSICÓLOGO EDUCACIONAL e PSICÓLOGO CLÍNICO, do Quadro do Pessoal Permanente desta Prefeitura, com carga horária de 4(quatro) horas diárias, de segunda à sexta-feira, passa ser da ordem de R$-734,00 (setecentos e trinta e quatro reais) mensais, à partir de 1º de abril de 2004.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de março de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/03/2004
Detalhes
- Processo
- 122/2004
- Data
- 29/03/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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