CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1282 de 05/08/2009

Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 1.270/2009.
Data da Norma
05/08/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A alínea a do Inciso II, do

Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 270/2009, passa a viger com a seguinte redação: a) em todas as suas laterais, deverão ser colocadas duas (2) faixas de cinco (5) centímetros de largura e trinta (30) centímetros de altura.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Luiz Antonio Fernandes. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
997/2009
Data
30/07/2009
Requerente
Luiz Antonio Fernandes
Origem
Interno
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