CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1282 de 05/08/2009
Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 1.270/2009.
Data da Norma
05/08/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. A alínea a do Inciso II, do
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 270/2009, passa a viger com a seguinte redação: a) em todas as suas laterais, deverão ser colocadas duas (2) faixas de cinco (5) centímetros de largura e trinta (30) centímetros de altura.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Luiz Antonio Fernandes. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/08/2009
Detalhes
- Processo
- 997/2009
- Data
- 30/07/2009
- Requerente
- Luiz Antonio Fernandes
- Origem
- Interno
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