CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1276 de 23/07/2009
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
23/07/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica por esta lei autorizada a subdivisão da Data de Terras nº 10-B, da Quadra nº 23, com a área total de 210,00 metros quadrados, da Planta Urbana desta cidade.
Parágrafo único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº 10-B (remanescente) e a Data de Terras nº 10-B-1, ambas com a área de 105,00 metros quadrados, testada de 7,00 metros e frente para a Rua Dionizio Herreira Hernandes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/07/2009
Detalhes
- Processo
- 899/2009
- Data
- 07/07/2009
- Requerente
- Valdemir Abilio de Brito
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.